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NOTA DE REPÚDIO!

  • Foto do escritor: frentemineiradapsi
    frentemineiradapsi
  • 21 de fev.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 23 de fev.



Sobre a participação da atual gestão do CRP-MG na construção de Projeto de Lei favorável às comunidades terapêuticas em Minas Gerais.



A Frente Mineira da Psicologia (articulação de psicólogas(os) em Minas Gerais) junto ao ContraMaré (@ocontramare) e a demais entidades parceiras, torna pública esta nota de posicionamento diante do Projeto de Lei nº 4.992/2025 de autoria do deputado estadual Hely Tarqüínio (PV), atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e do apoio declarado pela atual gestão do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) à referida proposição.


O que está em jogo não é disputa partidária. É projeto de sociedade. É ética profissional. É compromisso histórico com a dignidade humana.


A atual gestão do CRP-MG (XVIII plenário) anunciou participação na construção do PL 4.992/2025 e manifestou apoio à proposta, destacando como avanço a obrigatoriedade da presença de psicóloga(o) nas equipes técnicas das comunidades terapêuticas, com previsão de avaliação, acompanhamento mensal e articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).


É inadmissível que uma autarquia pública, cujo corpo técnico sempre foi baluarte da Reforma Psiquiátrica, negligencie o histórico de lutas em favor da RAPS para construir uma prática asilar. O apoio a tratamentos baseados na internação e no afastamento social ignora não apenas a ética profissional, mas as próprias evidências científicas sociais e principalmente a nossa história de luta.


Um levantamento abrangente apresentado na Câmara dos Deputados monitorou 205 comunidades terapêuticas entre 2011 e 2024 revelou que em todas elas, foram encontradas violações de direitos humanos. Basear políticas públicas em modelos que falham sistematicamente na proteção do indivíduo é um desrespeito à cidadania. O tratamento eficaz é aquele que reintegra, que acolhe no território.


Precisamos nomear o problema com rigor técnico e responsabilidade histórica:


O Projeto de Lei nº 4.992/2025 altera a Lei Estadual nº 22.460/2016 e reafirma o acolhimento em comunidades terapêuticas como serviço residencial transitório destinado a pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Ainda que o texto explicite voluntariedade formal e vedação de internação, mantém o reconhecimento dessas instituições como modalidade legítima de cuidado no âmbito da política pública.


É necessário afirmar com nitidez: a inclusão obrigatória de profissionais da Psicologia nesses espaços não resolve o problema estrutural do modelo.


O Brasil construiu, a duras penas, a Lei nº 10.216/2001, marco da Reforma Psiquiátrica. Essa lei não foi um detalhe burocrático. Foi uma ruptura com o modelo manicomial, com o encarceramento da loucura, com a lógica da exclusão como tratamento.

A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) foi estruturada para garantir cuidado em liberdade, territorializado, interdisciplinar e baseado em direitos.


Comunidades terapêuticas, amplamente denunciadas em relatórios técnicos e inspeções nacionais por violações, isolamento forçado, restrição de liberdade, práticas moralizantes, imposição religiosa, ausência de equipe técnica adequada, operam historicamente sob uma lógica abstencionista e disciplinar que tensiona frontalmente os princípios da atenção psicossocial e da luta antimanicomial.

Inserir psicólogas(os) nesses espaços, sem transformação estrutural de seu modelo de funcionamento, não configura avanço automático.


Pode representar risco ético e produzir efeito simbólico de legitimação técnico-científica de instituições cuja compatibilidade com o paradigma do cuidado em liberdade permanece amplamente questionada.


O Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece compromisso com a liberdade, a dignidade, a promoção da saúde e a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


Quando uma gestão de Conselho Regional declara apoio à consolidação normativa de um modelo reconhecido por restringir direitos, tensiona o próprio fundamento histórico da profissão e desloca o debate do campo crítico para o campo da acomodação institucional.

Não se trata de negar o sofrimento real de pessoas que vivenciam uso problemático de álcool e outras drogas. Esse sofrimento existe. É complexo. É atravessado por desigualdades sociais, raciais, econômicas e por políticas públicas insuficientes.

Mas sofrimento não se enfrenta com confinamento disfarçado de cuidado.


Se o objetivo é qualificar a política pública em Minas Gerais, é preciso:

Ampliar e financiar adequadamente os CAPS e CAPS AD;fortalecer a atenção básica;  investir em estratégias de redução de danos; estruturar Unidades de Acolhimento Transitório vinculadas à RAPS; garantir financiamento público prioritário para serviços comunitários territoriais.


A Psicologia brasileira tem história. Tem posicionamento. Tem lado.

O lado da liberdade. O lado dos direitos humanos.

O lado da Reforma Psiquiátrica. O lado da luta antimanicomial.


Reafirmamos que a inserção profissional da Psicologia deve fortalecer políticas públicas baseadas em evidências, alinhadas ao SUS e comprometidas com o cuidado em liberdade e não servir como elemento de validação de modelos que tensionam esse projeto societário.

Seguiremos acompanhando a tramitação do PL 4.992/2025, promovendo debate qualificado e defendendo uma Psicologia crítica, ética e socialmente implicada.


A história já nos mostrou o que acontece quando se chama exclusão de tratamento.

E a ciência já demonstrou que cuidado e liberdade não são opostos. São inseparáveis.



Apoie a nota assinando aqui ➡️ https://forms.gle/5tp9Rx9y7K85raU4A


Minas Gerais, fevereiro de 2026.

ASSINAM ABAIXO ⬇️

(Entidades / Organizações / Movimentos Sociais e Coletivos):


  1. Fórum Mineiro de Saúde Mental / MG

  2. Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal (ama-me)

  3. Associação Brasileira de Saúde Mental

  4. Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH-MG)

  5. Frente Mineira Drogas e Direitos Humanos da Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial

  6. Núcleo ABRAPSO Belo Horizonte

  7. Fórum Estadual de Trabalhadoras(es) do SUAS de MG (FETSUAS-MG)

  8. Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais

  9. Frente Estamira de CAPS: Resistência e Invenção

  10. Marcha da Maconha BH

  11. aKasulo - cuidado coletivo, cultura e trans+formação

  12. Movimento Nacional da População de Rua

  13. Coletivo Maria Maria - Marcha Mundial das Mulheres Juiz de Fora

  14. ASSUS - Associação dos Usuários do SUS

  15. FRENTE EM DEFESA DA PSICOLOGIA BRASILEIRA

  16. Associação das Pessoas Usuárias da Rede de Atenção Psicossocial (ASUSSAM-MG)

  17. Fórum de Saúde Mental de Uberlândia

  18. Fórum Cearense da Luta Antimanicomial / CE

  19. Rede Nacional Internucleos da Luta Antimanicomial

  20. Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA

  21. Associação das Pessoas Usuárias da Rede de Atenção Psicossocial de Minas Gerais - ASUSSAM-MG

  22. Associação de Usuários, Familiares e Amigos da Luta Antimanicomial de Palmeira dos Índios/AL – ASSUMPI/AL

  23. Associação Gaúcha de Usuários da Saúde Mental -AGUSM/RS

  24. Associação Loucos Por Você – Ipatinga/MG

  25. Fórum Gaúcho de Saúde Mental/RS

  26. Fórum Gaúcho de Saúde Mental Núcleo Serra/RS

  27. Fórum da Luta Antimanicomial de Sorocaba – FLAMAS/SP

  28. Frente Mineira Drogas e Direitos Humanos/MG

  29. Movimento da Luta Antimanicomial/PA

  30. Movimento Pró-Saúde Mental/DF

  31. Núcleo de Estudos Pela Superação dos Manicômios – NESM/BA

  32. Núcleo de Mobilização Antimanicomial do Sertão – NUMANS/PE-BA

  33. Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial Libertando Subjetividades/PE

  34. NUARTS - NÚCLEO RASGA TRISTEZA DO SERTÃO / PE

  35. Movimento da Luta Antimanicomial/Pará/ Núcleo Renila

  36. Luta Antimanicomial PR

  37. Conselho Regional de Psicologia – 11ª Região (CRP-11/CE)

  38. Fórum Alagoano de Saúde Mental

  39. Fórum de Saúde Mental de Maceió/AL

  40. FGSM nucleo Serra Gaúcha

  41. Comitê Pop Ruas Visíveis

  42. Sindicato dos enfermeiros do estado de Minas Gerais

  43. Coletivo Negro Marcos Romão

  44. Coletivo Rolezin das LBPT's

  45. Articulação Nacional de Psicólogas/os Negras/os e Pesquisadoras/es

  46. @AGUSM_RS Associação Gaúcha de Usuários da Saúde Mental do Rio Grande do Sul

  47. Coletivo ecos da reforma psiquiátrica

  48. Movimento de Luta Antimanicomial do Pará

  49. CAPS - CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL DE CAETANÓPOLIS

  50. Conselho Regional de Psicologia - 11ª Região

  51. Caps Infantojuvenil Brumadinho

  52. Fórum Sul-matogrossense da Luta Antimanicomial

  53. Sindpsi-RJ

  54. COMPIR - GO


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Em breve! Assinatura de pessoas físicas serão disponibilizadas abaixo:



 
 
 

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