NOTA DE REPÚDIO!
- frentemineiradapsi

- 21 de fev.
- 5 min de leitura
Atualizado: 23 de fev.


“Sobre a participação da atual gestão do CRP-MG na construção de Projeto de Lei favorável às comunidades terapêuticas em Minas Gerais.”
A Frente Mineira da Psicologia (articulação de psicólogas(os) em Minas Gerais) junto ao ContraMaré (@ocontramare) e a demais entidades parceiras, torna pública esta nota de posicionamento diante do Projeto de Lei nº 4.992/2025 de autoria do deputado estadual Hely Tarqüínio (PV), atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e do apoio declarado pela atual gestão do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) à referida proposição.
O que está em jogo não é disputa partidária. É projeto de sociedade. É ética profissional. É compromisso histórico com a dignidade humana.
A atual gestão do CRP-MG (XVIII plenário) anunciou participação na construção do PL 4.992/2025 e manifestou apoio à proposta, destacando como avanço a obrigatoriedade da presença de psicóloga(o) nas equipes técnicas das comunidades terapêuticas, com previsão de avaliação, acompanhamento mensal e articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
É inadmissível que uma autarquia pública, cujo corpo técnico sempre foi baluarte da Reforma Psiquiátrica, negligencie o histórico de lutas em favor da RAPS para construir uma prática asilar. O apoio a tratamentos baseados na internação e no afastamento social ignora não apenas a ética profissional, mas as próprias evidências científicas sociais e principalmente a nossa história de luta.
Um levantamento abrangente apresentado na Câmara dos Deputados monitorou 205 comunidades terapêuticas entre 2011 e 2024 revelou que em todas elas, foram encontradas violações de direitos humanos. Basear políticas públicas em modelos que falham sistematicamente na proteção do indivíduo é um desrespeito à cidadania. O tratamento eficaz é aquele que reintegra, que acolhe no território.
Precisamos nomear o problema com rigor técnico e responsabilidade histórica:
O Projeto de Lei nº 4.992/2025 altera a Lei Estadual nº 22.460/2016 e reafirma o acolhimento em comunidades terapêuticas como serviço residencial transitório destinado a pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Ainda que o texto explicite voluntariedade formal e vedação de internação, mantém o reconhecimento dessas instituições como modalidade legítima de cuidado no âmbito da política pública.
É necessário afirmar com nitidez: a inclusão obrigatória de profissionais da Psicologia nesses espaços não resolve o problema estrutural do modelo.
O Brasil construiu, a duras penas, a Lei nº 10.216/2001, marco da Reforma Psiquiátrica. Essa lei não foi um detalhe burocrático. Foi uma ruptura com o modelo manicomial, com o encarceramento da loucura, com a lógica da exclusão como tratamento.
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) foi estruturada para garantir cuidado em liberdade, territorializado, interdisciplinar e baseado em direitos.
Comunidades terapêuticas, amplamente denunciadas em relatórios técnicos e inspeções nacionais por violações, isolamento forçado, restrição de liberdade, práticas moralizantes, imposição religiosa, ausência de equipe técnica adequada, operam historicamente sob uma lógica abstencionista e disciplinar que tensiona frontalmente os princípios da atenção psicossocial e da luta antimanicomial.
Inserir psicólogas(os) nesses espaços, sem transformação estrutural de seu modelo de funcionamento, não configura avanço automático.
Pode representar risco ético e produzir efeito simbólico de legitimação técnico-científica de instituições cuja compatibilidade com o paradigma do cuidado em liberdade permanece amplamente questionada.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece compromisso com a liberdade, a dignidade, a promoção da saúde e a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Quando uma gestão de Conselho Regional declara apoio à consolidação normativa de um modelo reconhecido por restringir direitos, tensiona o próprio fundamento histórico da profissão e desloca o debate do campo crítico para o campo da acomodação institucional.
Não se trata de negar o sofrimento real de pessoas que vivenciam uso problemático de álcool e outras drogas. Esse sofrimento existe. É complexo. É atravessado por desigualdades sociais, raciais, econômicas e por políticas públicas insuficientes.
Mas sofrimento não se enfrenta com confinamento disfarçado de cuidado.
Se o objetivo é qualificar a política pública em Minas Gerais, é preciso:
Ampliar e financiar adequadamente os CAPS e CAPS AD;fortalecer a atenção básica; investir em estratégias de redução de danos; estruturar Unidades de Acolhimento Transitório vinculadas à RAPS; garantir financiamento público prioritário para serviços comunitários territoriais.
A Psicologia brasileira tem história. Tem posicionamento. Tem lado.
O lado da liberdade. O lado dos direitos humanos.
O lado da Reforma Psiquiátrica. O lado da luta antimanicomial.
Reafirmamos que a inserção profissional da Psicologia deve fortalecer políticas públicas baseadas em evidências, alinhadas ao SUS e comprometidas com o cuidado em liberdade e não servir como elemento de validação de modelos que tensionam esse projeto societário.
Seguiremos acompanhando a tramitação do PL 4.992/2025, promovendo debate qualificado e defendendo uma Psicologia crítica, ética e socialmente implicada.
A história já nos mostrou o que acontece quando se chama exclusão de tratamento.
E a ciência já demonstrou que cuidado e liberdade não são opostos. São inseparáveis.
Apoie a nota assinando aqui ➡️ https://forms.gle/5tp9Rx9y7K85raU4A
Minas Gerais, fevereiro de 2026.
ASSINAM ABAIXO ⬇️
(Entidades / Organizações / Movimentos Sociais e Coletivos):
Fórum Mineiro de Saúde Mental / MG
Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal (ama-me)
Associação Brasileira de Saúde Mental
Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH-MG)
Frente Mineira Drogas e Direitos Humanos da Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial
Núcleo ABRAPSO Belo Horizonte
Fórum Estadual de Trabalhadoras(es) do SUAS de MG (FETSUAS-MG)
Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais
Frente Estamira de CAPS: Resistência e Invenção
Marcha da Maconha BH
aKasulo - cuidado coletivo, cultura e trans+formação
Movimento Nacional da População de Rua
Coletivo Maria Maria - Marcha Mundial das Mulheres Juiz de Fora
ASSUS - Associação dos Usuários do SUS
FRENTE EM DEFESA DA PSICOLOGIA BRASILEIRA
Associação das Pessoas Usuárias da Rede de Atenção Psicossocial (ASUSSAM-MG)
Fórum de Saúde Mental de Uberlândia
Fórum Cearense da Luta Antimanicomial / CE
Rede Nacional Internucleos da Luta Antimanicomial
Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA
Associação das Pessoas Usuárias da Rede de Atenção Psicossocial de Minas Gerais - ASUSSAM-MG
Associação de Usuários, Familiares e Amigos da Luta Antimanicomial de Palmeira dos Índios/AL – ASSUMPI/AL
Associação Gaúcha de Usuários da Saúde Mental -AGUSM/RS
Associação Loucos Por Você – Ipatinga/MG
Fórum Gaúcho de Saúde Mental/RS
Fórum Gaúcho de Saúde Mental Núcleo Serra/RS
Fórum da Luta Antimanicomial de Sorocaba – FLAMAS/SP
Frente Mineira Drogas e Direitos Humanos/MG
Movimento da Luta Antimanicomial/PA
Movimento Pró-Saúde Mental/DF
Núcleo de Estudos Pela Superação dos Manicômios – NESM/BA
Núcleo de Mobilização Antimanicomial do Sertão – NUMANS/PE-BA
Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial Libertando Subjetividades/PE
NUARTS - NÚCLEO RASGA TRISTEZA DO SERTÃO / PE
Movimento da Luta Antimanicomial/Pará/ Núcleo Renila
Luta Antimanicomial PR
Conselho Regional de Psicologia – 11ª Região (CRP-11/CE)
Fórum Alagoano de Saúde Mental
Fórum de Saúde Mental de Maceió/AL
FGSM nucleo Serra Gaúcha
Comitê Pop Ruas Visíveis
Sindicato dos enfermeiros do estado de Minas Gerais
Coletivo Negro Marcos Romão
Coletivo Rolezin das LBPT's
Articulação Nacional de Psicólogas/os Negras/os e Pesquisadoras/es
@AGUSM_RS Associação Gaúcha de Usuários da Saúde Mental do Rio Grande do Sul
Coletivo ecos da reforma psiquiátrica
Movimento de Luta Antimanicomial do Pará
CAPS - CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL DE CAETANÓPOLIS
Conselho Regional de Psicologia - 11ª Região
Caps Infantojuvenil Brumadinho
Fórum Sul-matogrossense da Luta Antimanicomial
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