Na defesa da vida, da escuta e da infância protegida: Frente em Defesa da Psicologia (SUDESTE), contra o PDL 3/2025.
- frentemineiradapsi

- 10 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
CRIANÇA NÃO É MÃE!
A articulação de psicólogas(os) Frente em Defesa da Psicologia dos estados na região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo), manifesta sua profunda preocupação e repúdio ao Projeto de Decreto Legislativo número 3 de 2025, aprovado na Câmara dos Deputados, que pretende suspender os efeitos da Resolução número 258 de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CONANDA.
A Resolução 258/2024 estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, assegurando acolhimento humanizado, escuta qualificada e cuidado integral. Esses princípios estão em consonância com a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e os tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.
Um projeto que aprofunda a violência institucional
A tentativa de anular a resolução do CONANDA representa um grave retrocesso na política de proteção à infância e à adolescência. Ao deslegitimar orientações técnicas e humanizadas, o PDL 3/2025 fragiliza os mecanismos públicos de enfrentamento à violência sexual e amplia as práticas históricas de negligência e silenciamento das vítimas, especialmente crianças em situação de vulnerabilidades social.
A proposta, sustentada por argumentos morais e ideológicos, nega a gravidade da violência sexual contra crianças e adolescentes e legitima a continuidade de violências sobre seus corpos e suas vidas. Ao dificultar o acesso ao aborto legal, direito previsto em lei para casos de estupro, risco de vida ou anencefalia fetal, o projeto nega às vítimas o direito de decidir, de serem ouvidas e de receberem cuidado e reparação.
Negar direitos é perpetuar a violência
O PDL 3/2025 expressa um projeto político de negação de direitos que busca controlar corpos, silenciar histórias e enfraquecer o papel protetivo do Estado. Ao retirar das vítimas a possibilidade de proteção e autonomia, aprofunda as desigualdades e evidencia a negligência do estado diante das violências que atingem, sobretudo, as populações negras, pobres e periféricas.
A anulação da Resolução 258/2024 significaria o enfraquecimento da política de enfrentamento à violência sexual, a desautorização da escuta técnica de profissionais e o risco de um vazio normativo que desampara as vítimas.
A Psicologia se posiciona pela vida e pela proteção integral
Reafirmamos o compromisso com uma Psicologia Crítica, que reconhece as dinâmicas histórico-culturais de uma sociedade marcada pelo machismo estrutural e atua na defesa intransigente dos direitos humanos, na promoção da saúde mental e no enfrentamento de todas as formas de violência. O cuidado psicológico precisa se apoiar em práticas éticas, técnicas e políticas que garantam dignidade, autonomia e o direito de cada pessoa à sua integridade física e psíquica.
A Resolução 258/2024 do CONANDA é um instrumento essencial de garantia de direitos. Sua sustentação representa o fortalecimento de uma rede de proteção que acolhe, escuta e cuida. Por isso, conclamamos o Senado Federal a rejeitar o PDL 3 de 2025 e a reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a vida e com a proteção integral de crianças e adolescentes.
Negar o direito ao cuidado e à decisão é negar a própria infância.
A Psicologia não pode se calar diante de projetos que transformam a dor em disputa moral e o corpo de meninas em campo de violência política.



Comentários